Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00486082620168060034

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIRAZGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-07-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27ce78ce329a9862f78918be6245a723ef36d5065ba789d29bc2061f5f283ab0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 27ce78ce329a9862f78918be6245a723ef36d5065ba789d29bc2061f5f283ab0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2023-08-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2023-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  5. 2023-08-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  6. 2023-08-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2023-09-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2023-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2023-10-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2023-10-10 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2023-10-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2023-10-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2023-10-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  14. 2023-10-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2023-11-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  16. 2024-02-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2024-09-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-20 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:08.775439941Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160729000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 27ce78ce329a9862f78918be6245a723ef36d5065ba789d29bc2061f5f283ab0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-29 a 2024-09-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-30
Definitivo (TPU 246)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-11-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-30
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-30
Documento (TPU 581)
2023-10-30
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-10
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2023-10-09
Conclusão (TPU 51)
2023-09-26
Petição (TPU 85)
2023-09-19
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-29T12:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2017-07-25T11:15:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2018-09-13T11:38:23.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2019-06-27T10:52:37.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2020-06-27T14:05:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2022-03-07T10:47:09.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-03-08T09:02:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2023-10-30T19:28:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2016-08-05T12:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2017-11-16T09:06:09.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-04-02T15:45:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2019-07-11T17:06:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2021-02-22T09:26:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2023-02-06T14:58:14.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-09-19T13:07:14.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2024-08-17T09:55:29.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2016-07-29T12:07:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2016-08-22T09:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-08-22T10:38:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2019-04-29T22:14:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2020-06-27T00:12:57.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2022-02-20T11:48:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2023-02-16T14:54:02.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2023-10-30T19:28:08.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-08-10T08:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-11-30T10:35:41.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-04-02T17:33:06.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2020-05-27T19:41:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2021-09-14T08:40:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2023-02-07T02:13:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2023-10-09T13:09:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-08-22T09:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2017-11-30T10:36:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2019-04-02T17:33:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2020-06-18T13:50:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2021-10-11T21:55:27.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2023-02-08T21:31:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2023-10-10T07:57:52.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  39. 2016-07-29T12:36:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  40. 2017-07-25T11:16:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.