Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000999720155030013

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 270c432e5f7d1262f4b72ac5658290c61842dfa1975e600241501cae228a48c2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000999720155030013 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Acúmulo de Função | Indenizado - Efeitos | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Intimação / Notificação | Guias do Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Férias | Citação | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-03-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 270c432e5f7d1262f4b72ac5658290c61842dfa1975e600241501cae228a48c2. SHA-256 do comentário: 45adc230727f5e4ecfa1935209c99f7fb5811dabe51021a5d95f9047fbb056e6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.

Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b43ece30f76299e29a44cf8c285f1e3b48b799035605510c17060becba83f481
  • Registro documental: 270c432e5f7d1262f4b72ac5658290c61842dfa1975e600241501cae228a48c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Tema documentado no texto da fonte

Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8eacec491236fef8e7f4e8bc3f3f1e1d54849df99b74cb59f054fa71f875ca33
  • Registro documental: 270c432e5f7d1262f4b72ac5658290c61842dfa1975e600241501cae228a48c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-19 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-04-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2015-09-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2015-11-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2015-11-24 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2015-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2015-12-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2015-12-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2015-12-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2015-12-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2015-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2016-01-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2016-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2016-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2016-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2016-03-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2016-03-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-03-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-04-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:12:34.509917681Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 270c432e5f7d1262f4b72ac5658290c61842dfa1975e600241501cae228a48c2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-26 a 2016-03-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-15
Recebimento (TPU 977)
2016-03-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-01-26
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-22
Conclusão (TPU 51)
2016-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-07
Conclusão (TPU 51)
2015-12-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-17
Petição (TPU 85)
2015-12-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-12-07
Petição (TPU 85)
2015-12-04
Petição (TPU 85)
2015-11-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Acúmulo de Função | Indenizado - Efeitos | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Intimação / Notificação | Guias do Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Férias | Citação | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-03-19T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2015-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2015-11-24T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2015-12-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2015-12-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2015-12-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2015-12-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2016-01-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  21. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  23. 2015-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-07-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-09-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-11-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-11-24T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  28. 2015-12-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-01-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-01-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-03-03T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  32. 2016-03-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.