STJ — 799093

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-05Data Publicacao: 2023-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8909951a75f0a8b0d2130394700b3e9f9f8c9dca87415966f4990fb25af89827

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais evidenciaram que o réu se dedicava a atividades criminosas, tendo destacado não somente a quantidade e a variedade das drogas apreendidas, como também a apreensão de petrechos para a preparação de entorpecentes, a informação de que o acusado estava traficando há algum tempo em festas "rave", bem como a consideração do alto valor dispensado para aquisição das substâncias. O reexame dessa conclusão demanda a incursão aprofundada em matéria fática, inviável de ser realizada em habeas corpus.
  2. O parecer do Ministério Público Federal emitido no habeas corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a autoridade judicial, razão pela qual, cabe ao Relator decidir o mandamus conforme seu livre convencimento motivado, ainda que contrário à opinião do Parquet Federal.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais evidenciaram que o réu se dedicava a atividades criminosas, tendo destacado não somente a quantidade e a variedade das drogas apreendidas, como também a apreensão de petrechos para a preparação de entorpecentes, a informação de que o acusado estava traficando há algum tempo em festas "rave", bem como a consideração do alto valor dispensado para aquisição das substâncias. O reexame dessa conclusão demanda a incursão aprofundada em matéria fática, inviável de ser realizada em habeas corpus. 2. O parecer do Ministério Público Federal emitido no habeas corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a autoridade judicial, razão pela qual, cabe ao Relator decidir o mandamus conforme seu livre convencimento motivado, ainda que contrário à opinião do Parquet Federal. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES CRIMINOSAS - MODUS OPERANDI - DESCONSTITUIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA) STJ - <<AgRg no HC 772107>>-ES, <<AgRg no HC 763164>>-SP (PARECER MINISTERIAL - ATUAÇÃO CUSTUS SOCIETATIS - DESVINCULAÇÃO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR) STJ - <<AgRg no HC 469105>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.