Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.
Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
05787b043e0c4db81350e23f010c83bd8a54d827de89daae28eb366b1568c809 - Registro documental:
4a145750a4269ecd2acd3207dcacb8ffe671c704aade04b2354d02556055bc01 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b20aed178ac43df9d96bb5239946b8f9a12c9fb17fb107efb084e17f357faa80 - Registro documental:
4a145750a4269ecd2acd3207dcacb8ffe671c704aade04b2354d02556055bc01 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-09-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-03-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-03-28 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-06-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-06-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-08-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-08-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-10-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-10-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-10-26 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-10-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-11-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-12-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-03-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-03-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-01-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-01-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-01-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-12-01 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-28T06:34:19.688000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150904161344
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-09-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4a145750a4269ecd2acd3207dcacb8ffe671c704aade04b2354d02556055bc01
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-08 a 2020-01-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-09
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-08
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-01-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-14
- Documento (TPU 581)
- 2016-12-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-11-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-01
- Documento (TPU 581)
- 2016-10-26
- Publicação (TPU 92)
- 2016-10-26
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00090827020158240039 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Incompetência Infância e Juventude” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara da Fam�lia da Comarca de Lages”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4a145750a4269ecd2acd3207dcacb8ffe671c704aade04b2354d02556055bc01. SHA-256 do comentário:ad50ef79227edfa828fcb336abe57a42252d93be982f0aa9619ca6d54de9449f.