Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 1º,
I, DA LEI 9.613/98. CRIME ANTERIOR. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DO DELITO
DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a configuração do delito de lavagem de capitais não é
necessária a condenação pelo delito antecedente, tendo em vista a
autonomia do primeiro crime em relação ao segundo. Basta, apenas, a
presença de indícios suficientes da existência do crime antecedente
- na hipótese, tráfico ilícito de entorpecentes - o que foi
demonstrado nos autos, devendo ser mantida a condenação do paciente
pelo delito de lavagem de dinheiro.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 1º,
I, DA LEI 9.613/98. CRIME ANTERIOR. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DO DELITO
DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a configuração do delito de lavagem de capitais não é
necessária a condenação pelo delito antecedente, tendo em vista a
autonomia do primeiro crime em relação ao segundo. Basta, apenas, a
presença de indícios suficientes da existência do crime antecedente
- na hipótese, tráfico ilícito de entorpecentes - o que foi
demonstrado nos autos, devendo ser mantida a condenação do paciente
pelo delito de lavagem de dinheiro.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LAVAGEM DE CAPITAIS - CRIME ANTERIOR - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS -
SUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 723302>>-BA, <<AgRg no AREsp 1128740>>-RO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009613 ANO:1998
ART:00001 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.