STJ — 178658
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "REGALIA".
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM FUNCIONAMENTO DENTRO DE PRESÍDIO.
PREVARICAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. FASE
DO ART. 402 DO CPP. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Cabe ao juízo ordinário indeferir as diligências consideradas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (CPP, art. 400, § 1º),
sendo inviável, na via do habeas corpus, avaliar a necessidade, ou
não, do que requerido pela defesa." (STF, RHC 126204 AgR, rel.
Ministro Teori Zavaski, Segunda Turma, DJe 9/9/2015).
2. Ausência de flagrante ilegalidade no indeferimento de diligência
requerida na fase do art. 402 do Código de Processo Penal,
considerando a ausência de nexo causal entre as provas produzidas
durante a instrução e o pedido defensivo, que ter sido requerido
desde o início do processo.
3. Inviável o reconhecimento de cerceamento de defesa quando as
mídias dos depoimentos das testemunhas já estavam disponíveis nos
autos desde as inquirições. Digitalização que apenas facilitou o
acesso em meio virtual, não havendo que se falar em disponibilização
tardia dos depoimentos.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 897 — AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL · 2026-05-19 · 1 referência(s) em comum