Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
f1217ef6e1ba07124be2654bcd9ac7f8acb5ea45bd5ee5c1f050a1434a20540d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
f1217ef6e1ba07124be2654bcd9ac7f8acb5ea45bd5ee5c1f050a1434a20540d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-26 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-26 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-02-06 — Inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-02-06 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-02-20 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-02-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-05-06 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-05-06 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-01-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-01-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-05-06 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:08:09.215995210Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-26T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f1217ef6e1ba07124be2654bcd9ac7f8acb5ea45bd5ee5c1f050a1434a20540d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-26 a 2016-01-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-01-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-06
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-05-06
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-02-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-20
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-02-06
- Audiência (TPU 970)
- 2015-02-06
- Inicial (TPU 12747)
- 2015-01-26
- Audiência (TPU 970)
- 2015-01-26
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | FGTS | Seguro Desemprego
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001006520155030148 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | FGTS | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Pará de Minas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f1217ef6e1ba07124be2654bcd9ac7f8acb5ea45bd5ee5c1f050a1434a20540d. SHA-256 do comentário:9779d1ddfe247bf9e0a1a566132d1adb4432b7404d60d0da76cea05a9ddf6672.