STJ — 813225
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02cd0f0598f5aabf8be9c8ba3beadbb20b38a32e748985648c24e3188d8b6bd5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA LIDERANÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE ARMAS E PARTICPAÇÃO DE ADOLESCENTES COMPROVADA. PATAMAR DE AUMENTO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto ao pedido de absolvição pelo crime de tráfico de drogas, constato tratar-se de mera reiteração do pedido formulado no AREsp n. 1.824.431/RJ, de minha relatoria, oportunidade em que o pleito foi examinado e indeferido, razão pela qual deixo de apreciá-lo nesta oportunidade.
- Inegável a robustez das provas que evidenciam a ocorrência do crime de associação para o tráfico, seja pela conversas interceptadas, seja pelos depoimentos dos policiais envolvidos na investigação, não havendo dúvidas da correção da imputação destinada ao agravante.
- A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório.
- As instâncias ordinárias utilizaram-se de fundamentos concretos para justificar o recrudescimento da pena-base, mencionando a violência da organização criminosa, a qual baseava sua atuação em homicídios, torturas e compra e venda de armas, não se vislumbrando flagrante ilegalidade na fração de 1/3 escolhida pela origem para aumentar a reprimenda básica do agravante.
- No que tange à agravante do art. 62, inciso I, do Código Penal, inviável infirmar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à posição de liderança do agravante perante a Comunidade da Fonte, tendo ele sido destacado pelo comando da organização criminosa na Vila da Penha para organizar o tráfico de drogas na região, como evidenciam as interceptações telefônicas e os depoimentos dos policiais.
- Afiguram-se embasadas as conclusões das instâncias ordinárias, tanto pela utilização de armas de fogo, quanto pelo envolvimento de adolescentes na prática criminosa, estes expressamente identificados pelo acórdão objurgado, estando ambas largamente demonstradas pelo acervo probatório colhido nos autos. O mesmo se diga quanto à fração escolhida para o aumento pela incidência das duas causas de aumento, pois a aplicação da majoração em 1/6 para cada uma delas se revela proporcional às circunstâncias do crime descritas nos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00062 INC:00001
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 604501 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-03-14 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 2101414 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 760122 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-11-30 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA