Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 00001224820188060031

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTOGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-08-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c790a31932fc2eb9a4e7bddd3c016e20b8b4100deb1d4012c32923e9c90dea46

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: c790a31932fc2eb9a4e7bddd3c016e20b8b4100deb1d4012c32923e9c90dea46
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

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Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: c790a31932fc2eb9a4e7bddd3c016e20b8b4100deb1d4012c32923e9c90dea46
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-08-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2023-01-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2023-01-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2023-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  5. 2023-10-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2024-01-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2024-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2024-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  10. 2024-07-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2024-07-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2024-08-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  13. 2024-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2024-10-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2024-10-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-04-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-06-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-30 a 2025-06-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-04
Documento (TPU 581)
2025-04-22
Documento (TPU 581)
2024-10-16
Petição (TPU 85)
2024-10-02
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-19
Conclusão (TPU 51)
2024-08-13
Petição (TPU 85)
2024-07-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-18
Documento (TPU 581)
2024-06-28
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-16T09:39:23.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-04-22T13:46:25.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-06-04T15:23:09.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-10-02T16:54:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2018-09-05T09:33:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-10-05T15:43:59.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-10-05T15:44:07.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-12-07T14:31:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-08-15T13:51:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2024-06-28T08:33:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2019-12-10T14:00:33.000Z — Mandado (TPU 106)
  12. 2020-10-05T15:44:02.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-10-05T15:44:09.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2020-12-11T16:47:08.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2022-12-13T14:12:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2024-07-19T02:15:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2018-08-30T14:08:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2020-02-18T09:36:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2020-10-05T15:44:07.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-12-03T14:51:28.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2022-08-11T16:02:37.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-01-15T13:33:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2020-01-14T13:48:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2020-10-05T15:44:05.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-10-05T15:44:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2022-03-10T09:53:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2023-01-09T16:56:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-08-19T10:33:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2018-08-30T13:12:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2019-12-10T14:00:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2020-10-05T15:44:04.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-10-05T15:44:09.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-12-14T11:23:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2022-12-14T10:10:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2024-07-22T21:31:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2018-08-30T14:04:10.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  37. 2020-01-16T14:35:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2020-10-05T15:44:06.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-11-16T13:47:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2022-08-09T13:34:51.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.