Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00002455020118060206

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADEGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5abbe9bdb118977b45089b9e0365522464fcfd2a951fc68185a2b72707f36137

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 5abbe9bdb118977b45089b9e0365522464fcfd2a951fc68185a2b72707f36137
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 5abbe9bdb118977b45089b9e0365522464fcfd2a951fc68185a2b72707f36137
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 258 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-11-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2022-02-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  3. 2022-02-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251
  4. 2025-02-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2025-02-24 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2025-02-27 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160
  7. 2025-03-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236
  8. 2025-03-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257
  9. 2025-03-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2025-03-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2025-03-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2025-04-02 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-04-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-04-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  15. 2025-04-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2025-04-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2025-04-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-04-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-02-07 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/142
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-02-23 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/251
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-02 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:31:27.852335475Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111124000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5abbe9bdb118977b45089b9e0365522464fcfd2a951fc68185a2b72707f36137

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 258 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-24 a 2025-04-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-02
Definitivo (TPU 246)
2025-04-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-04-02
Documento (TPU 581)
2025-03-10
Documento (TPU 581)
2025-03-07
Publicação (TPU 92)
2025-03-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 258. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-24T14:20:19.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-04-02T09:04:21.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2025-02-24T14:20:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-04-08T04:59:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-11-07T17:47:42.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-04-02T09:04:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2024-10-23T16:34:34.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2025-03-10T10:06:23.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-03-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-04-05T03:32:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-03-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-04-05T03:32:15.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-04-08T04:59:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2011-11-24T11:31:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2015-09-25T10:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2016-04-07T12:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2016-10-18T17:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2017-08-02T11:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-02-26T11:22:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2018-05-17T14:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2018-08-08T12:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2019-02-05T14:51:40.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2019-06-10T10:15:50.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2019-06-27T15:33:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2019-07-31T12:47:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2021-04-19T19:05:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2021-09-23T17:50:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2022-02-18T14:56:29.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2022-10-20T09:52:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-05-05T10:55:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-06-19T13:40:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2023-07-13T08:54:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2023-07-21T16:36:19.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-08-10T09:11:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-09-19T02:27:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2023-11-27T16:32:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2024-06-19T12:14:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2011-11-24T11:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-10-14T13:39:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.