Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
2d9bcfc0c2c1ea8daa6515eb77521138879198b922e8f848875c960aaf2f6f9c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
2d9bcfc0c2c1ea8daa6515eb77521138879198b922e8f848875c960aaf2f6f9c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-30 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-03-16 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-05-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-05-11 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-06-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-07-06 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-07-13 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-09-17 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-10-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-10-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-11-25 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-12-17 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-03-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-09-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-09-06 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-09-06 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-12-04 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-01-30 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-03-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2023-12-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2023-12-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-04
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2019-09-06
- Procedência em Parte (TPU 221)
- 2019-09-06
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-09-06
- Remessa (TPU 123)
- 2017-03-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-10
- Remessa (TPU 123)
- 2015-12-17
- Petição (TPU 85)
- 2015-12-02
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2015-11-25
- Petição (TPU 85)
- 2015-10-22
- Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
- 2015-10-22
- Procedência em Parte (TPU 221)
- 2015-10-08
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Periculosidade | Depósito/Diferenças | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Rescisão Indireta | Integração em Verbas Rescisórias | Gratificação de Férias | Saldo de Salário | Adicional Noturno | Horas Extras
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.