Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00085217020148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d6e9007973f53c6cda46e656a532bf332623fa0ad222b2cff6234596fd9d7b8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00085217020148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-05-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0d6e9007973f53c6cda46e656a532bf332623fa0ad222b2cff6234596fd9d7b8. SHA-256 do comentário: 2efb5c83c1b85c56806d38ed41fed4dec30513d4e053f017d70b0942ed2139fa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 0d6e9007973f53c6cda46e656a532bf332623fa0ad222b2cff6234596fd9d7b8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  2. 2015-03-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  3. 2015-03-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2015-03-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2015-03-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2015-03-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2015-04-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2015-04-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  9. 2015-05-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2015-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2015-06-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2015-07-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2015-09-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2015-09-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2015-11-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2016-05-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2016-05-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2016-05-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-06-30 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-23 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:19:44.942000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140225120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0d6e9007973f53c6cda46e656a532bf332623fa0ad222b2cff6234596fd9d7b8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-25 a 2016-05-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-23
Definitivo (TPU 246)
2016-05-05
Documento (TPU 581)
2015-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-03
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-09-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-17
Documento (TPU 581)
2015-09-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-17T11:11:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-29T11:22:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-21T11:53:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-21T11:33:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-09-17T09:24:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-02T10:41:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-08-13T12:45:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-13T11:21:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-08T03:14:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-04-27T11:54:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-04-17T08:26:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-03-25T00:47:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-03-12T09:35:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-03-05T03:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-02-20T10:38:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-12-12T12:49:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-11-25T09:07:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-11-22T03:45:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-11-11T11:18:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-10-20T08:52:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-09-13T03:49:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-09-02T10:39:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-08-28T08:14:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-08-18T10:10:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-05-06T03:58:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-04-24T12:57:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-04-08T12:38:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-03-25T09:43:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2016-05-23T11:43:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2016-05-23T11:43:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  31. 2016-05-05T11:13:25.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2015-11-03T07:11:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-09-21T11:54:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2015-09-17T09:13:29.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-07-21T11:00:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-06-30T13:01:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  37. 2015-05-26T12:08:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-05-13T14:04:26.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2015-04-27T11:44:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2015-04-27T11:31:01.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.