Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44 - Registro documental:
83e345e63fc941991128e909be5861f7cc5d4f6ee57a7cd70607098bc21c699a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. É cabível a fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, quando a d ecisão extingue parcialmente o cumprimento de sentença apenas em relação a alguns devedores, sem extinguir o crédito executado nem gerar proveito econômico imediato à parte excluída da execução. 2. No caso dos autos, a alteração do critério adotado pelo Tribunal de origem para fixação dos honorários implicaria reformatio in pejus, em prejuízo do recorrente, o que é vedado. Acórdão recorrido mantido. 3. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 952681, publicado pelo tribunal em 13 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.098.884 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 2.098.884, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
00663db76c4189700e02ace521a7f23901767bfc26bf47fafe071c64ed1d989b - Registro documental:
83e345e63fc941991128e909be5861f7cc5d4f6ee57a7cd70607098bc21c699a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 279 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-07-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-01-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/201 - 2017-10-16 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/258 - 2017-12-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2018-01-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2018-01-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2018-01-16 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2018-01-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2018-01-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2018-01-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2018-02-01 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/268 - 2018-02-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2018-02-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2018-02-19 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/272 - 2019-08-08 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2019-08-08 — de Conciliação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2019-11-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2020-02-05 — Guarda Intermediária Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/278
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-01-21 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/201 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-10-16 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/258 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2018-02-01 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/268
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T09:11:49.269000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190808144151
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-08-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 83e345e63fc941991128e909be5861f7cc5d4f6ee57a7cd70607098bc21c699a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 279 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-07-21 a 2020-02-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-05
- Guarda Intermediária (TPU 866)
- 2020-02-03
- Remessa (TPU 978)
- 2020-02-03
- Provisório (TPU 245)
- 2019-12-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-27
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-11-25
- Remessa (TPU 978)
- 2019-08-08
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2019-08-08
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2019-08-08
- Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (TPU 12621)
- 2018-02-19
- Provisório (TPU 245)
- 2018-02-19
- Arquivamento (TPU 12430)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 279. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00070442820058070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 279 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Guarda Intermediária”, em 2020-02-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
83e345e63fc941991128e909be5861f7cc5d4f6ee57a7cd70607098bc21c699a. SHA-256 do comentário:fc9863efc3fcd7ef30ff4f95eabed332f22478763cd57fdf3cc9c27855c43cb5.