Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
c4bfa9effa0b2f54161845b19a693557584c6ca6266cd75124fe629e255fa8de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
c4bfa9effa0b2f54161845b19a693557584c6ca6266cd75124fe629e255fa8de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-10 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-11-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-12-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2015-12-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-12-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-12-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2016-01-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-01-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2016-02-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2016-03-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2016-03-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-03-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-03-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-03-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-04-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-05-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2016-05-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-08-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:03:00.793311169Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-29T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: c4bfa9effa0b2f54161845b19a693557584c6ca6266cd75124fe629e255fa8de
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2016-05-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-05-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-05-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-04-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-03-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-03-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-03-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-01-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-01-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001001820155030099 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-05-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c4bfa9effa0b2f54161845b19a693557584c6ca6266cd75124fe629e255fa8de. SHA-256 do comentário:4a66d97ad76eee9e23b7185e3e17403da41d5a7b496f2f96417bb99cec8a4210.