Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2 - Registro documental:
554b7eba63af7f8723f8c42bbcd2fa496c09133e19e00664a0b8da669a182387 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc5829781989d5cc630f31893768c60de3a5e348d6779be3356807c409f8a203 - Registro documental:
554b7eba63af7f8723f8c42bbcd2fa496c09133e19e00664a0b8da669a182387 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 133 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-06 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-10-02 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-10-03 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-10-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-11-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-08-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-08-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2026-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-08-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-09-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2026-09-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-09-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-09-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-09-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-09-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2026-09-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2025-02-06 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-08-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2026-08-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T22:13:30.214000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250130000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 554b7eba63af7f8723f8c42bbcd2fa496c09133e19e00664a0b8da669a182387
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 133 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-30 a 2026-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-21
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Seguro Desemprego | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional
Atos 1–40 de 133. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002007520255210016 no TRT21 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Seguro Desemprego | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Assu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 133 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
554b7eba63af7f8723f8c42bbcd2fa496c09133e19e00664a0b8da669a182387. SHA-256 do comentário:b919e72273f1a2e4d5b0de7dfce15cbb900564e84c08df7e6d1bcad295d6822a.