Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00087693620148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84db81f551765e597da57cc1d6ba84597347864d5fcf3fe634655b4817247837

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00087693620148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2021-02-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 84db81f551765e597da57cc1d6ba84597347864d5fcf3fe634655b4817247837. SHA-256 do comentário: ed847018efaa77c77e32c31ae4103a8465508575fd3cabe096bf318fe0aeb340.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 84db81f551765e597da57cc1d6ba84597347864d5fcf3fe634655b4817247837
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2014-08-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2014-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2015-08-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2017-09-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2017-09-06 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2017-09-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2018-11-21 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2018-12-05 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2018-12-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2020-08-14 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2020-08-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2020-09-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2020-10-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2020-10-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2020-12-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2021-02-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2021-02-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2018-11-21 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-10-08 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-02-26 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-03-18T19:55:04.470000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140226120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 84db81f551765e597da57cc1d6ba84597347864d5fcf3fe634655b4817247837

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-26 a 2021-02-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-02-26
Definitivo (TPU 246)
2020-12-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-10-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-10-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-10-05
Conclusão (TPU 51)
2020-09-29
Petição (TPU 85)
2020-09-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-14
Desarquivamento (TPU 893)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-29T16:51:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2020-10-30T01:19:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-10-16T11:22:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-09-04T01:09:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-08-24T08:06:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-08-19T09:44:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-08-14T07:27:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-08-02T04:32:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-07-22T12:20:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-05-06T03:58:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-04-24T11:50:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-04-02T07:30:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-03-20T09:18:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2021-02-26T20:09:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2021-02-26T20:09:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2020-12-18T09:03:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2020-10-08T14:01:40.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  18. 2020-10-05T21:29:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2020-08-24T07:50:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2020-08-14T01:30:52.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  21. 2018-12-05T08:16:19.000Z — Provisório (TPU 245)
  22. 2018-12-05T08:15:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2018-11-21T14:49:37.000Z — Decisão anterior (TPU 945)
  24. 2017-09-12T12:48:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2017-09-06T11:08:18.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50004)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  26. 2017-09-06T10:15:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-09-06T10:15:34.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  28. 2015-08-19T09:44:47.000Z — Provisório (TPU 245)
  29. 2014-08-13T09:33:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-08-12T11:31:40.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-08-04T12:34:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-08-04T11:50:28.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2014-07-22T12:20:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2014-07-21T08:27:01.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2014-06-12T07:29:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-06-11T10:42:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-06-10T12:44:48.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-06-05T09:04:16.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2014-05-26T12:30:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-05-26T12:23:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.