STJ — 740652

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-05Data Publicacao: 2023-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71defd0f59bcc6cff3817edb023793a0c750d30b74a6d6949e8198024d655192

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONCESSÃO DE EFEITO EXTENSIVO A CORRÉU NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA DE AGENTE ABSOLVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, mostra-se válida a concessão do pedido de extensão, pois o ora agravado, encontra-se na mesma situação fática do corréu absolvido que foi julgado em separado apenas em virtude do desmembramento do feito.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONCESSÃO DE EFEITO EXTENSIVO A CORRÉU NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA DE AGENTE ABSOLVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, mostra-se válida a concessão do pedido de extensão, pois o ora agravado, encontra-se na mesma situação fática do corréu absolvido que foi julgado em separado apenas em virtude do desmembramento do feito. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCESSÃO DE EFEITO EXTENSIVO A CORRÉU NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA) STJ - <<HC 48381>>-MG, <<PExt no HC 48381>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.