Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO AO REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONCESSÃO DA ORDEM. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há falar em reforma do julgado anterior. III - Condenado ao regime semiaberto, o paciente faz jus "à imediata transferência (...) para o regime semiaberto ou, no caso de ausência de estabelec…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO AO
REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
CONCESSÃO DA ORDEM. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão
recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há
falar em reforma do julgado anterior.
III - Condenado ao regime semiaberto, o paciente faz jus "à imediata
transferência (...) para o regime semiaberto ou, no caso de ausência
de estabelecimento compatível, conceda a prisão domiciliar até o
surgimento de vaga em estabelecimento adequado", conforme
fundamentado na decisão recorrida.
IV - No mais, os argumentos lançados no writ em voga atraem a Súmula
n. 182 desta Corte Superior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE PENA - REGIME PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - PARÂMETROS)
STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 993
STF - [[RE 641320]]-RS
(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA)
STJ - <<AgRg no HC 804533>>-PE, <<AgRg no HC 659003>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000056
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 714668 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
73612a63224acd9c0e01c00db0097f80bff2a0c8e187d176931c706bf4550f3e. SHA-256 do comentário:0e4bafafcf24b7930f5d3d78d59f1866026e4b16a0f1b642f4fb035aa0596f91.