STJ — 2289528
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54955aa3cf3a5707ff97578334e7960767de4a1a7d5ef3f59828cdb4653bb432
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. GENITORA DE MENORES DE 12 ANOS. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DOS CUIDADOS MATERNO-FILIAIS. DESNECESSIDADE. ART. 112, § 3º, DA LEP. TAXATIVIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A progressão de regime, nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, dispensa a comprovação dos cuidados materno-filiais por parte das genitoras de filhos menores de 12 anos, uma vez que tal exigência é legalmente presumida, em conformidade com o princípio da proteção integral da criança.
- A imposição de requisito não previsto no rol taxativo da lei penal para a progressão de regime, viola o art. 112, § 3º, da Lei n. 7.210/1984, configurando afronta ao princípio da reserva legal.
- Agravo conhecido para prover o recurso especial, a fim de determinar a retificação do atestado de penas da recorrente, para constar como fração necessária para a progressão de regime a de 1/8.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 PAR:00003 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018 ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2204349 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 888336 — HABEAS CORPUS · 2024-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 864524 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA