Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM CARÁTER TRANSNACIONAL. RECONHECIDO O
TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO AGRAVADA QUE FEZ INCIDIR O ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/06 EM FRAÇÃO DE 2/3. PLEITO MINISTERIAL PARA
QUE A REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO SEJA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NATUREZA E Q UANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS VALORADAS NEGATIVAMENTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A natureza e a quantidade de drogas apreendidas já foram
valoradas negativamente na primeira fase do cálculo dosimétrico para
exasperar a pena-base, razão pela qual há de se aplicar
efetivamente a fração de 2/3 na terceira fase da dosimetria, sob
pena de bis in idem.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM CARÁTER TRANSNACIONAL. RECONHECIDO O
TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO AGRAVADA QUE FEZ INCIDIR O ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/06 EM FRAÇÃO DE 2/3. PLEITO MINISTERIAL PARA
QUE A REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO SEJA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NATUREZA E Q UANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS VALORADAS NEGATIVAMENTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas já foram
valoradas negativamente na primeira fase do cálculo dosimétrico para
exasperar a pena-base, razão pela qual há de se aplicar
efetivamente a fração de 2/3 na terceira fase da dosimetria, sob
pena de bis in idem.
2. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA NA FRAÇÃO
DE 2/3 - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA UTILIZADA PARA
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - BIS IN IDEM)
STJ - <<AgRg no AREsp 2139803>>-MG, <<AgRg no HC 743139>>-MS,
<<AgRg no REsp 2034707>>-MG, <<AgRg no AREsp 1780510>>-SP,
<<EDcl no AgRg no REsp 2014355>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.