STJ — 2251657

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-20Data Publicacao: 2023-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b68d62eee117e5deaf01902470b4a467c7924ac5763cc1108a4cbb869a3585c5

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Contexto jurídico e comentários autorais

Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário

Tema documentado no texto da fonte

Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
  • Registro documental: b68d62eee117e5deaf01902470b4a467c7924ac5763cc1108a4cbb869a3585c5
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM CARÁTER TRANSNACIONAL. RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO AGRAVADA QUE FEZ INCIDIR O ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 EM FRAÇÃO DE 2/3. PLEITO MINISTERIAL PARA QUE A REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO SEJA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NATUREZA E Q UANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS VALORADAS NEGATIVAMENTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas já foram valoradas negativamente na primeira fase do cálculo dosimétrico para exasperar a pena-base, razão pela qual há de se aplicar efetivamente a fração de 2/3 na terceira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem.
  2. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM CARÁTER TRANSNACIONAL. RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO AGRAVADA QUE FEZ INCIDIR O ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 EM FRAÇÃO DE 2/3. PLEITO MINISTERIAL PARA QUE A REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO SEJA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NATUREZA E Q UANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS VALORADAS NEGATIVAMENTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas já foram valoradas negativamente na primeira fase do cálculo dosimétrico para exasperar a pena-base, razão pela qual há de se aplicar efetivamente a fração de 2/3 na terceira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA UTILIZADA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - BIS IN IDEM) STJ - <<AgRg no AREsp 2139803>>-MG, <<AgRg no HC 743139>>-MS, <<AgRg no REsp 2034707>>-MG, <<AgRg no AREsp 1780510>>-SP, <<EDcl no AgRg no REsp 2014355>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.