Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
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e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731 - Registro documental:
e7019ea52dab265df67905f1f3a96772fff8dfa047793b248224b2f123cf5369 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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8915bec6c7557c72d953aa1f9af69816b89ee34e9fc9609bf5ed6034dbbc354c - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A CNIB recebe ordens sobre bens específicos ou patrimônio indistinto e as comunica eletronicamente aos registros de imóveis. O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina inclusão, consulta, averbação e cancelamento; autoridades autorizadas cadastram as ordens, e notários e registradores realizam as consultas obrigatórias. A central distribui a informação, mas não amplia por conta própria o alcance definido pela autoridade competente.
Trecho de Indisponibilidade de bens: efeitos sobre a venda de imóvel · A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, indisponibilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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9101b1dfab097a147252eb266136e8f45f45e3299ed10e35bffbe0909f080fee - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na hipótese vertente, teria a terceira recorrente, com a anuência dos outros dois, aumentado indevidamente seu pró-labore, durante período em que figurou como administradora de sociedade empresária, tendo sido, em momento posterior, destituída judicialmente. 2. Tratando-se de ação de ressarcimento (perdas e danos) por pretenso ato ilícito, extracontratual, o prazo prescricional não é de dez anos, conforme fixado pelo acórdão recorrido, mas de três anos, contados a partir do momento em que a empresa toma inequívoco conhecimento do ato pretensamente ilegal, o que se deu, no caso em análise, com a assunção de novo administrador, mediante ordem judicial. 3. Recurso especial dos sócios conhecido e parcialmente provido. 4. Recurso especial da empresa prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913378, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito · A fundamentação do REsp 1.834.975, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: enriquecimento, ilicito.
Fontes e integridade deste vínculo
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35d9da27eb409c26cefb6853af6e016882c6c99c0b176c9545beaaf757cc7ad2 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dano ao Erário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Enriquecimento ilícito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indisponibilidade de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-08-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-08-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-09-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-09-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-09-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-10-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-10-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-10-20 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-10-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-11-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-11-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-26T01:14:50.099000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170816092620
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e7019ea52dab265df67905f1f3a96772fff8dfa047793b248224b2f123cf5369
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-22 a 2017-11-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-11-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-11-20
- Petição (TPU 85)
- 2017-10-20
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2017-10-20
- Publicação (TPU 92)
- 2017-10-20
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2017-10-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-05
- Remessa (TPU 123)
- 2017-09-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-09-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-09-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-09-15
- Petição (TPU 85)
- 2017-08-25
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Dano ao Erário | Penhora / Depósito/ Avaliação | Enriquecimento ilícito | Indenização por Dano Moral | Indisponibilidade de Bens | Liminar
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09424443020168130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dano ao Erário | Penhora / Depósito/ Avaliação | Enriquecimento ilícito | Indenização por Dano Moral | Indisponibilidade de Bens | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-11-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e7019ea52dab265df67905f1f3a96772fff8dfa047793b248224b2f123cf5369. SHA-256 do comentário:8d71a724267242bba003cdfddf2d5ac9a5d6228033701b582a2a500d183f6c08.