TRT16 — 00161707820245160020
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 403f719c842fceb285f7d45a31cf3feafe3744d377ccc986a89abf211d8a7dc6
Registro público original completo (JSON)
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Rescisão Indireta
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- TRT21 — 00002828220205210016 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2020-08-11 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT21
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / Vara do Trabalho de Assu
- TRT14 — 00002106620255140032 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2025-05-28 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT14
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES/RO
- TRT18 — 00004063320145180251 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT18
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / Uruacu
- TRT24 — 00242087720255240002 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2025-02-11 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT24
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
- TRT18 — 00004063620265180211 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2026-02-25 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT18
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / Formosa
- TRT12 — 00000806620255120021 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2025-01-20 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT12
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS
- TRT2 — 00004726220145020411 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-05-05 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
- TRT24 — 00242087520265240056 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2026-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT24
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0
Leia também na Wiki Jurídica
- Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Como formalizar a rescisão indireta — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Humilhação no trabalho e rescisão indireta — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Salário atrasado e rescisão indireta — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- FGTS após rescisão indireta: como liberar — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- FGTS não depositado e rescisão indireta — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar? — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- E se o juiz negar a rescisão indireta? — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada