Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
162c9b41e01225322c7925ec9e344423db812eafec54b04cefb166296024ca85 - Registro documental:
9fc597568dc13426e9f61d635edde816245bcbf04f1bc2482897d22169e7f324 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
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cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
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ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 535 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-07-04 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-11-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/457 - 2018-01-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/460 - 2019-06-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/463 - 2019-12-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/476 - 2022-09-13 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/506 - 2023-06-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/522 - 2025-06-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/413/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/413 - 2025-07-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/420/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/420 - 2025-07-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/421/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/421 - 2025-07-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/426/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/426 - 2025-07-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/427/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/427 - 2025-08-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/436/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/436 - 2025-08-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/531 - 2025-11-25 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/445/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/445 - 2026-04-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/446/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/446 - 2026-05-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/447/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/447 - 2026-05-22 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/534
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-11-30 trata do assunto oficial «CTPS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/457 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-01-17 trata do assunto oficial «CTPS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/460 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-06-14 trata do assunto oficial «CTPS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/463
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T16:27:15.441000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110704000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-07-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9fc597568dc13426e9f61d635edde816245bcbf04f1bc2482897d22169e7f324
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 535 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-04 a 2026-05-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-22
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-05-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-04-29
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-25
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
CTPS | Indenização por Dano Moral | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Adicional de Insalubridade | Integração em Verbas Rescisórias | Indenização por Dano Material | Restituição/Indenização de Despesas
Atos 1–40 de 535. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006144020115040371 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “CTPS | Indenização por Dano Moral | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Adicional de Insalubridade | Integração em Verbas Rescisórias | Indenização por Dano Material | Restituição/Indenização de Despesas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 535 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2026-05-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9fc597568dc13426e9f61d635edde816245bcbf04f1bc2482897d22169e7f324. SHA-256 do comentário:ccb8103eb3b107139c240aca44f9ae4c1db1a07f675af49f81c6ee374cec895b.