Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
9a0a9f62e703e6013a1477445f3c50607cd2cc1069f5238f72a10b3c1c04c3de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
9a0a9f62e703e6013a1477445f3c50607cd2cc1069f5238f72a10b3c1c04c3de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 198 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cesta Básica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-04-25 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2018-09-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2018-09-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2021-06-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-06-18 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2021-06-29 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2021-06-29 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2021-08-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-08-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-08-09 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-08-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2021-08-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2021-10-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-06-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-06-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-04-25 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/147 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-09-10 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-09-10 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/182
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-13T03:33:34.874000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180227111934
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9a0a9f62e703e6013a1477445f3c50607cd2cc1069f5238f72a10b3c1c04c3de
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 198 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-27 a 2022-06-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-06-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-13
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-06-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-06-10
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-24
- Petição (TPU 85)
- 2021-09-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Cesta Básica | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário
Atos 1–40 de 198. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001072320185230107 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Cesta Básica | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 198 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2022-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9a0a9f62e703e6013a1477445f3c50607cd2cc1069f5238f72a10b3c1c04c3de. SHA-256 do comentário:da56df3d6096b3e4c3ddae3e703d68a484f2d83e848cac0440b15b6436e500eb.