Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. MAJORANTE DO ART. 2º, § 4º, IV, DA LEI N. 12.850/2013.
SÚMULA 7/STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao aplicar a majorante do art. 2º, § 4º, IV, da Lei n.
12.850/2013, a Corte local constatou que o réu exercia a liderança
da organização criminosa e coordenava sua ligação com outras
organizações independentes. Incidência da Súmula 7/STJ.
- Tendo as instâncias ordinárias registrado a comprovação da
existência de condenação transitada em julgado, é cabível a
negativação dos antecedentes, na primeira fase da dosimetria da
pena. Não há prova da alegação de que, ao contrário do que disse o
Tribunal local, faltaria o trânsito em julgado à condenação valorada
na origem.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. MAJORANTE DO ART. 2º, § 4º, IV, DA LEI N. 12.850/2013.
SÚMULA 7/STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ao aplicar a majorante do art. 2º, § 4º, IV, da Lei n.
12.850/2013, a Corte local constatou que o réu exercia a liderança
da organização criminosa e coordenava sua ligação com outras
organizações independentes. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Tendo as instâncias ordinárias registrado a comprovação da
existência de condenação transitada em julgado, é cabível a
negativação dos antecedentes, na primeira fase da dosimetria da
pena. Não há prova da alegação de que, ao contrário do que disse o
Tribunal local, faltaria o trânsito em julgado à condenação valorada
na origem.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.