Recurso Inominado Cível — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF5 05100775120204058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2020-09-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97c0592e52b41b8583794882498ddf61b7fbe81cbf32849576300f408d172504

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05100775120204058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-09-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 97c0592e52b41b8583794882498ddf61b7fbe81cbf32849576300f408d172504. SHA-256 do comentário: fc3765b9a7c985b6f27ffb7d479248b67a011d416476416a49ead45fad053d85.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9b7c085c5cab9b7e40b9789b0a7f443dacddbc65297a907f116e4bbe77da2bbc
  • Registro documental: 97c0592e52b41b8583794882498ddf61b7fbe81cbf32849576300f408d172504
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 640e20f53792325235d15260c48ddaa7c7f89bffd2857ebc229271801f4d8695
  • Registro documental: 97c0592e52b41b8583794882498ddf61b7fbe81cbf32849576300f408d172504
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dac9ac7f7b4a4db57e1a381db01b78c3b3e6dff39733073a324ad1fcf661ab22
  • Registro documental: 97c0592e52b41b8583794882498ddf61b7fbe81cbf32849576300f408d172504
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3bc0f403e12b6cde88d074df9545b60aa880ec3106b00e8710b746900dba2cd5
  • Registro documental: 97c0592e52b41b8583794882498ddf61b7fbe81cbf32849576300f408d172504
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-09-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-09-29 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2020-10-06 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-11-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-11-24 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-12-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2021-03-04 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2021-05-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-05-06 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2021-08-16 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-09-20 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2021-09-20 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2022-08-03 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2022-09-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-09-29 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-11-24 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-12-03 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:45.991000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200918000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 97c0592e52b41b8583794882498ddf61b7fbe81cbf32849576300f408d172504

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-18 a 2022-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-08-03
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-09-20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2021-09-20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2021-08-16
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-05-06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2021-05-06
Por decisão judicial (TPU 898)
2021-03-04
Recurso (TPU 804)
2020-12-03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2020-11-24
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-11-13
Conclusão (TPU 51)
2020-10-06
Não-Provimento (TPU 239)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-18T09:47:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-25T06:50:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-10-06T20:48:47.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-11-13T05:23:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2021-03-04T11:08:12.000Z — Recurso (TPU 804)
  6. 2020-09-29T11:21:51.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2020-11-24T11:20:34.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2020-12-03T13:21:09.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  9. 2021-05-06T08:27:25.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  10. 2021-05-06T15:53:05.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  11. 2021-08-16T09:01:15.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  12. 2021-09-20T13:34:23.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
  13. 2021-09-20T19:49:10.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  14. 2022-08-03T09:33:44.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  15. 2022-09-06T14:49:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.