Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE
REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL COM A REINQUIRIÇÃO DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE PROVA NOVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
ação de justificação não se propõe à reabertura da instrução
criminal, reinquirição de testemunha já ouvida no processo, ou mesmo
para a retificação do depoimento da vítima, notadamente quando a
prova que se quer produzir não se caracteriza como nova.
- Na espécie, a reinquirição das testemunhas e das vítimas não
configura prova nova, haja vista que não foram apresentados indícios
de falso testemunho ou de retificação da versão apresentada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE
REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL COM A REINQUIRIÇÃO DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE PROVA NOVA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
ação de justificação não se propõe à reabertura da instrução
criminal, reinquirição de testemunha já ouvida no processo, ou mesmo
para a retificação do depoimento da vítima, notadamente quando a
prova que se quer produzir não se caracteriza como nova.
2. Na espécie, a reinquirição das testemunhas e das vítimas não
configura prova nova, haja vista que não foram apresentados indícios
de falso testemunho ou de retificação da versão apresentada.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE REABERTURA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL)
STJ - <<RHC 152297>>-DF, <<AgRg no AREsp 753137>>-SP,
<<AgRg no HC 776699>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.