O que é falso testemunho
Prestar depoimento em processo ou investigação traz uma responsabilidade que muita gente subestima: quem é ouvido na condição jurídica de testemunha deve dizer a verdade, e faltar com ela pode ser crime. O Superior Tribunal de Justiça já esclareceu que a falta do compromisso formal não afasta, por si só, o falso testemunho. Este verbete explica o art. 342, a pena, a chance de corrigir a mentira antes da sentença e por que o réu ocupa posição diferente.
O crime do art. 342 e a pena
O art. 342 do Código Penal pune fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. A pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
O crime pode ocorrer ao afirmar algo falso, negar o que é verdadeiro ou silenciar sobre fato relevante conhecido. O que importa é a condição jurídica em que a pessoa depõe e o correspondente dever de veracidade. Segundo o STJ, a ausência do compromisso formal previsto no procedimento não elimina automaticamente o crime quando a pessoa foi ouvida como testemunha. Isso não significa que toda pessoa ouvida como simples informante responda automaticamente pelo art. 342: é preciso examinar a qualidade em que foi chamada e o dever jurídico aplicável. A pena aumenta de um sexto a um terço se a falsidade é cometida mediante suborno ou para obter prova destinada a processo penal ou a certos processos civis.
A retratação antes da sentença
A lei oferece uma saída importante: pelo § 2º do art. 342, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu, o agente se retrata ou declara a verdade. É um estímulo para que a testemunha corrija o rumo enquanto ainda há tempo de o juízo decidir com base nos fatos reais.
Na prática, isso significa que quem mentiu, mas volta atrás e conta a verdade antes de o processo ser sentenciado, escapa da punição por esse crime. Passado esse momento, a retratação já não afasta a responsabilidade, embora possa influir em outros aspectos.
Por que o réu não comete falso testemunho
Um ponto gera confusão frequente: o acusado que nega os fatos ou mente em seu interrogatório não pratica falso testemunho. O réu não é testemunha e não presta compromisso de dizer a verdade; ele tem o direito de permanecer calado, garantido pela Constituição, e a autodefesa não pode ser transformada em novo crime.
A distinção é essencial. A testemunha deve a verdade ao processo e responde por rompê-la; o réu se defende e pode inclusive silenciar. Quem é convocado a depor e tem dúvida sobre o alcance do compromisso pode buscar orientação de um advogado ou da Defensoria antes da audiência.
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