Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2 - Registro documental:
9dad2a846bc00e1f7003871ebabd0561d188938bc895fd31d27b32416379e634 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f7b8dd894b9c8753006018f06cc35391f7a1228cc2dc6d24e8ac00fa25c59055 - Registro documental:
9dad2a846bc00e1f7003871ebabd0561d188938bc895fd31d27b32416379e634 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-08-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-05-10 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-10-06 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome); instrução (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-03-27 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-03-09 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-02-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-04-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-04-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-04-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-05-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-05-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-06-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-06-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-06-21 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-06-13 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-06-13 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-02-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2024-06-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T20:19:20.160000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100824000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-08-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9dad2a846bc00e1f7003871ebabd0561d188938bc895fd31d27b32416379e634
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-24 a 2024-06-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-13
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2024-06-13
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-06-21
- Provisório (TPU 245)
- 2020-06-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-06-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-06-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-05-29
- Publicação (TPU 92)
- 2020-05-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-04-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-04-07
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Férias Proporcionais | Unicidade Contratual | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Levantamento/Liberação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00013816120105010221 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Férias Proporcionais | Unicidade Contratual | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Levantamento/Liberação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2024-06-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9dad2a846bc00e1f7003871ebabd0561d188938bc895fd31d27b32416379e634. SHA-256 do comentário:3f35f5958e75ce7de417f4bd54d7b8b0019b147a6a569f8a0a99e2dd71622327.