REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência
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O REsp 1.524.426 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de incompetência, legitimidade ativa e sucessão empresarial. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · Abertura · Rafael Toledo.
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