STJ — 727432
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c209d456f7911389fd89d80efa119b2efb80491a3140f8e28f474bbe3811163
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 648/STJ. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE. DISCUSSÃO ACERCA DA VIABILIDADE DA ACUSAÇÃO SUPERADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao alegar inépcia da denúncia e responsabilização penal objetiva, a impetração sustenta, em verdade, que a inicial acusatória não demonstrou concretamente a participação do Paciente nos crimes pelos quais foi condenados, por sentença confirmada em sede de apelação, o que não se admite na via eleita.
- O habeas corpus não pode analisar a arguida inocência do acusado ou a pretensa falta de provas da materialidade e autoria do crime para efeito da condenação, em razão de ser descabida na via eleita ampla dilação probatória. Incidência da Súmula n. 648/STJ.
- De todo modo, como bem ressaltou o parecer ministerial, a denúncia atendeu aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, segundo a orientação firmada nesse Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a denúncia, na hipótese de crime societário, não precisa conter descrição minuciosa e pormenorizada da conduta de cada acusado, sendo suficiente que, demonstrando o vínculo dos indiciados com a sociedade comercial, narre as condutas delituosas de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa." (HC n. 122.450/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 20/11/14.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:648
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000648
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL