Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00258067620148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1e29a38062a85ac56edb4155c6731801465fb218861d71a693227a8e25ed727

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00258067620148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-07-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c1e29a38062a85ac56edb4155c6731801465fb218861d71a693227a8e25ed727. SHA-256 do comentário: 1d17bee6aa38b531c602ba03b754ff0c2f8f165b6194445009a831404a42b0e0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c1e29a38062a85ac56edb4155c6731801465fb218861d71a693227a8e25ed727
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  2. 2014-11-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2015-01-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2015-01-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2015-01-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2015-01-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2015-01-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2015-03-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2015-03-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2015-03-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2015-04-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2015-04-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2015-04-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-04-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2015-05-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2015-06-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2015-07-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2015-07-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-05-22 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-10 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:12:35.257000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140711120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c1e29a38062a85ac56edb4155c6731801465fb218861d71a693227a8e25ed727

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-11 a 2015-07-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-10
Definitivo (TPU 246)
2015-06-30
Petição (TPU 85)
2015-06-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-04-28
Petição (TPU 85)
2015-04-28
Conclusão (TPU 51)
2015-04-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-06
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-09T03:15:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-05-25T09:28:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-04-28T03:14:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-16T13:00:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-25T00:47:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-03-12T11:15:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-02T08:06:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-12-11T03:48:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-28T07:36:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-25T11:39:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-11-25T10:05:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-05T11:41:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-25T03:45:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-10-14T07:37:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-09-16T03:50:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-09-03T11:01:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-08-12T07:41:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-07-24T09:30:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-07-10T07:32:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2015-07-10T07:31:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2015-06-30T11:46:54.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2015-05-22T19:13:46.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  23. 2015-04-28T13:07:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-04-28T11:20:37.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-04-16T12:07:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-04-06T07:52:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-03-30T11:53:39.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2015-03-12T09:24:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-03-03T08:39:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-01-20T09:28:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-01-20T09:28:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-01-09T13:26:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-01-08T11:48:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-01-08T10:18:21.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2014-11-28T07:36:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2014-11-28T07:32:21.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-11-28T07:31:47.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-11-07T08:44:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-11-07T08:44:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2014-11-05T11:33:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.