Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00255313020148250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-07-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71d042a80e193cd499f5a4fe48b906478d993219d7c56a3b2301425a9b9c46bf

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 71d042a80e193cd499f5a4fe48b906478d993219d7c56a3b2301425a9b9c46bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2014-09-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2014-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2014-09-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2014-10-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2014-11-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2014-11-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2014-11-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2014-11-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2014-12-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2015-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2015-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2015-03-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-03-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2015-04-08 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2015-04-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2015-06-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2015-06-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-06-10 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:23:50.505000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140710120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 71d042a80e193cd499f5a4fe48b906478d993219d7c56a3b2301425a9b9c46bf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-10 a 2015-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-06-10
Definitivo (TPU 246)
2015-04-28
Petição (TPU 85)
2015-04-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-08
Desistência (TPU 463)
2015-03-30
Petição (TPU 85)
2015-03-30
Conclusão (TPU 51)
2015-03-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-06
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-04-23T03:12:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-04-09T07:57:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-03-25T00:47:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-03-11T07:52:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-06T10:14:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-11-21T03:45:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-10T10:26:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-16T08:12:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-08-28T13:14:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-20T11:31:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-08-18T09:00:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-10T11:10:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2015-06-10T11:10:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2015-04-28T12:06:47.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2015-04-08T12:48:14.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  16. 2015-03-30T12:58:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-03-30T10:46:20.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2015-03-07T12:52:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-02-06T12:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-12-05T08:18:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-11-27T09:05:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-11-26T10:51:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-11-25T11:28:54.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2014-11-10T10:25:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2014-10-27T19:21:34.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2014-09-15T12:42:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2014-09-12T10:58:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-09-02T07:39:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-08-28T13:36:44.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2014-08-20T11:31:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2014-08-20T11:29:12.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-07-14T12:39:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2014-07-14T11:45:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-07-10T07:57:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-07-10T07:21:53.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.