Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIAS-MULTA. RECRUDESCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O quantum estabelecido para fixação da pena de multa não
comporta redimensionamento no recurso especial, haja vista que a
instância ordinária observou o limite do art. 49 do CP e a
proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada" (AgInt
no REsp n. 1.390.751/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIAS-MULTA. RECRUDESCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O quantum estabelecido para fixação da pena de multa não
comporta redimensionamento no recurso especial, haja vista que a
instância ordinária observou o limite do art. 49 do CP e a
proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada" (AgInt
no REsp n. 1.390.751/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE PROVAS - PENA DE MULTA -
REDIMENSIONAMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1390751>>-PR,
<<AgInt no AREsp 904220>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.