STJ — 801517

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eba46890fbd3c263ec88c8747a2f91d7f349822970e338be42d7a33bf750eb1a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PET (RECEBIDA COMO PEDIDO DE EXTENSÃO) NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ.
  2. Na hipótese, publicada a decisão recorrida em 13/4/2023, quinta-feira, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP, esgotou-se em 17/4/2023, segunda-feira. Todavia, o recurso foi oposto tão somente em 18/4/2023, fora, portanto, do bíduo legal.
  3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PET (RECEBIDA COMO PEDIDO DE EXTENSÃO) NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Na hipótese, publicada a decisão recorrida em 13/4/2023, quinta-feira, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP, esgotou-se em 17/4/2023, segunda-feira. Todavia, o recurso foi oposto tão somente em 18/4/2023, fora, portanto, do bíduo legal. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INTEGRATIVO EXTEMPORÂNEO) STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1422904>>-AC, <<AgRg nos EDcl no AREsp 911250>>-PR, <<EDcl no HC 360123>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.