STJ — 812372
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09e068cc90064c6ea251ef5de9d0e9d1e860e02f19836cbbfeb2462ba497170b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JUIZ DE DIREITO APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA EM SEGUNDO GRAU. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO INAUGURADA. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MANTIDO O INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante reiteradas manifestações deste Sodalício, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do habeas corpus impetrado contra ato praticado por Juiz de Primeiro Grau de Jurisdição.
- Embora o art. 654 § 2.º, do Código de Processo Penal, preveja a possibilidade da concessão de habeas corpus de ofício, "[t]al providência não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 702.446/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2022, DJe 22/3/2022; sem grifos no original).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2107993 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 219320 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO