Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00265883020078250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-01-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99cc22563b97c35be881bec7f0fc52b39acb657e3d763437ebcc9348165bb7e5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00265883020078250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 114 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 99cc22563b97c35be881bec7f0fc52b39acb657e3d763437ebcc9348165bb7e5. SHA-256 do comentário: 9fa337b34ede050d1ee332f069f8168c61de00530fcf9438b88cfa8e905d6dbd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 99cc22563b97c35be881bec7f0fc52b39acb657e3d763437ebcc9348165bb7e5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-01-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  2. 2007-01-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  3. 2007-09-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  4. 2007-12-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  5. 2008-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  6. 2008-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  7. 2009-06-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  8. 2009-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  9. 2010-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  10. 2010-10-20 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2010-12-17 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2012-08-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  13. 2012-08-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2012-10-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  15. 2016-03-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2016-03-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  17. 2016-04-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  18. 2017-02-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-01-22 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-09-25 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-12-07 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T17:22:01.653000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070103120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-01-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 99cc22563b97c35be881bec7f0fc52b39acb657e3d763437ebcc9348165bb7e5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-03 a 2017-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-16
Definitivo (TPU 246)
2016-04-05
Documento (TPU 581)
2016-03-23
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-09
Recebimento (TPU 132)
2016-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-10-22
Definitivo (TPU 246)
2012-08-06
Definitivo (TPU 246)
2012-08-06
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-12-17T12:01:46.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-02-17T09:20:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-03-09T12:18:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-08T07:19:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-12-18T17:45:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-11-22T10:16:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-08-06T10:04:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-08-01T08:59:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-01-17T11:48:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-01-12T11:16:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-01-11T08:01:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-11-18T12:51:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2010-11-16T12:43:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-10-13T11:14:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-09-24T10:35:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-06-18T11:32:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-06-14T11:44:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-05-27T12:33:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-05-27T11:49:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-02-18T09:45:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-11-12T07:45:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-09-24T09:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-09-01T09:10:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2009-08-18T10:08:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2009-08-12T08:36:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-06-04T11:43:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-12-09T10:48:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2008-11-14T11:07:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2008-07-21T09:00:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2008-07-21T08:59:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2008-06-05T07:33:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2008-02-11T12:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2007-12-05T07:42:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2007-09-27T09:08:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2007-09-04T09:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2007-03-26T17:07:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2017-02-16T07:57:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2016-04-05T12:57:37.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-03-23T12:48:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2016-03-09T08:49:03.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.