O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-01-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2007-01-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2007-09-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2007-12-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2008-03-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2008-12-05 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2009-06-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2009-08-27 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2010-07-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2010-10-20 — Extinção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2010-12-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-08-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2012-08-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2012-10-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-03-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-03-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-04-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2017-02-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-01-22 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-09-25 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-12-07 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-28T17:22:01.653000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070103120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 99cc22563b97c35be881bec7f0fc52b39acb657e3d763437ebcc9348165bb7e5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-03 a 2017-02-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-02-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-05
- Documento (TPU 581)
- 2016-03-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-03-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-11-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-10-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2012-08-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2012-08-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00265883020078250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 114 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
99cc22563b97c35be881bec7f0fc52b39acb657e3d763437ebcc9348165bb7e5. SHA-256 do comentário:9fa337b34ede050d1ee332f069f8168c61de00530fcf9438b88cfa8e905d6dbd.