Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um financiamento de veículo é transferido informalmente entre particulares: quem comprou o carro passa a pagar as parcelas, mas o contrato continua em nome do vendedor original perante o banco. Esse tipo de acordo, popularmente chamado de contrato de gaveta, é uma tentativa de assunção de dívida sem seguir o requisito legal mais importante do instituto: o
Trecho de Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assuncao, divida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d0e6e2816c21aad0a7e77a31e5111ad347990ca5d06e4c35f6b8c3b145282302 - Registro documental:
4f4b931568faada135b0059288b3be2050e522bbbe25caf1f1701df8eeb23cca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
4f4b931568faada135b0059288b3be2050e522bbbe25caf1f1701df8eeb23cca - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea - Registro documental:
4f4b931568faada135b0059288b3be2050e522bbbe25caf1f1701df8eeb23cca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assunção de Dívida Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Direitos e Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-02-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-02-19 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-02-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-03-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-04-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-04-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-04-16 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); Mandado (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-06-03 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-07-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-07-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-08-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-08-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-08-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-08-24 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T02:19:13.100000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260114000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4f4b931568faada135b0059288b3be2050e522bbbe25caf1f1701df8eeb23cca
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-14 a 2026-08-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-12
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-03
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.