Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 7º, VIII, da Constituição elevou o décimo terceiro salário a direito social, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, o que impede que convenção coletiva ou contrato individual reduzam esse direito abaixo do que a legislação ordinária já assegurava desde 1962.
Trecho de Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazos de pagamento · O amparo constitucional do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decimo, salario, terceiro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c2a5ec6060e34eebe41792c1ddc9b1b32b8f3ba81be825233b975a96ed63462c - Registro documental:
ee938c421812c919a801969b6a026a30c93c9abe172e547a3e39f9ed36e158d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b106a783e3edd5b8a1af9a5505dac1465f95fa566a7d1d421b930a4b11a76b2 - Registro documental:
ee938c421812c919a801969b6a026a30c93c9abe172e547a3e39f9ed36e158d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - 1/3 de férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-08-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-08-18 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-10-16 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-10-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-10-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-10-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-10-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-10-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-10-22 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-10-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-11-19 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-11-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-11-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-11-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-03-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-03-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-11-19 relativo a «Férias»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-08-15 a 2026-03-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-10
- Remessa (TPU 123)
- 2026-03-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-19
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2025-10-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-22
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-10-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-10-20
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-20
- Remessa (TPU 123)
- 2025-10-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.