Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001036220155030037

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e9800d2e622d7876d8c6b0955a9c8baa274eef9a7cdb78dc44d8bd5626c2e62

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 6e9800d2e622d7876d8c6b0955a9c8baa274eef9a7cdb78dc44d8bd5626c2e62
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-26 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-11 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2015-03-24 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-03-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2015-03-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2015-04-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2015-04-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2015-04-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2015-05-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-24 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:30:59.768727694Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6e9800d2e622d7876d8c6b0955a9c8baa274eef9a7cdb78dc44d8bd5626c2e62

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-26 a 2015-05-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-16
Conclusão (TPU 51)
2015-04-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-07
Conclusão (TPU 51)
2015-03-27
Conclusão (TPU 51)
2015-03-24
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-03-24
de Instrução (TPU 12749)
2015-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-11
Audiência (TPU 970)
2015-01-26
Audiência (TPU 970)
2015-01-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Reflexos | Feriado em Dobro | Férias | Liberação/Entrega das Guias | Saldo de Salário | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2015-03-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  10. 2015-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.