STJ — 175790

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a781a97f2aa99ea3fc2bbb527c5a30c238514305a3632481e65dd8c8b949390

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.
  2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
  3. Na hipótese, vejo que, de fato, a defesa formulou, ao final da petição de interposição do recurso ordinário, pedido subsidiário de substituição da custódia preventiva por cautelares diversas.
  4. Todavia, o acórdão embargado foi claro ao declarar que ao decreto preventivo destacou "a gravidade da conduta em tese perpetrada - motivado por ciúmes, atraiu a vítima, de modo premeditado, para local ermo, e a executou com diversos disparos de arma de fogo, além de haver adquirido um chip de celular vinculado a pessoa residente em outro Estado para realizar ligações telefônicas para o ofendido, terminal que foi desativado assim que concluída a suposta prática criminosa - e a necessidade de resguardar a instrução processual e a aplicação da lei penal, diante dos indícios de que o acusado muda regularmente de aparelho celular, na tentativa de ocultar sua localização".
  5. Tais circunstâncias são bastantes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para impedir a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, por evidenciarem a insuficiência e inadequação das medidas menos gravosas. Precedentes.
  6. Embargos acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos infringentes.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 3. Na hipótese, vejo que, de fato, a defesa formulou, ao final da petição de interposição do recurso ordinário, pedido subsidiário de substituição da custódia preventiva por cautelares diversas. 4. Todavia, o acórdão embargado foi claro ao declarar que ao decreto preventivo destacou "a gravidade da conduta em tese perpetrada - motivado por ciúmes, atraiu a vítima, de modo premeditado, para local ermo, e a executou com diversos disparos de arma de fogo, além de haver adquirido um chip de celular vinculado a pessoa residente em outro Estado para realizar ligações telefônicas para o ofendido, terminal que foi desativado assim que concluída a suposta prática criminosa - e a necessidade de resguardar a instrução processual e a aplicação da lei penal, diante dos indícios de que o acusado muda regularmente de aparelho celular, na tentativa de ocultar sua localização". 5. Tais circunstâncias são bastantes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para impedir a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, por evidenciarem a insuficiência e inadequação das medidas menos gravosas. Precedentes. 6. Embargos acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO) STJ - <<AgRg no RHC 173585>>-SE, <<AgRg no HC 763540>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.