STJ — 812001

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-06-12Data Publicacao: 2023-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0db530822b43e34c65bbfe17bad8569bf6ddabd75f80419de0639726380c8629

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE PENA. BENESSE DESTINADA A GESTANTES OU MÃE OU RESPONSÁVEL POR CRIANÇAS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADO O ESTADO DE SAÚDE DO MENOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Acerca do tema, compreende a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, "[n]a esteira da referida decisão, o Legislador foi além e editou a Lei n. 13.769, de 19 de dezembro de 2018, promovendo alterações não somente no Código de Processo Penal, mas também na Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/2018) e na Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984), com a finalidade de ampliar a proteção dada às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência" (HC n. 662.028/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 31/5/2022.)
  2. Na hipótese, assere a paciente apenas ser a responsável pelo filho menor de 12 anos, sem que tenha sido apontada qualquer especificidade quanto ao estado de saúde da criança, de modo que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos impostos pela legislação.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE PENA. BENESSE DESTINADA A GESTANTES OU MÃE OU RESPONSÁVEL POR CRIANÇAS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADO O ESTADO DE SAÚDE DO MENOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca do tema, compreende a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, "[n]a esteira da referida decisão, o Legislador foi além e editou a Lei n. 13.769, de 19 de dezembro de 2018, promovendo alterações não somente no Código de Processo Penal, mas também na Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/2018) e na Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984), com a finalidade de ampliar a proteção dada às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência" (HC n. 662.028/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 31/5/2022.) 2. Na hipótese, assere a paciente apenas ser a responsável pelo filho menor de 12 anos, sem que tenha sido apontada qualquer especificidade quanto ao estado de saúde da criança, de modo que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos impostos pela legislação. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS - FRAÇÃO DE 1/8 - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS) STJ - <<AgRg no HC 713798>>-SP (PROGRESSÃO ESPECIAL DE PENA - GESTANTES OU MÃE OU RESPONSÁVEL POR CRIANÇAS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - REQUISITO NÃO PREENCHIDO) STJ - <<HC 662028>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.