STJ — 69837

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68790558f6775f0b4593b4b7540615d9105d6343211deae8dd10e091743fb750

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MULTA POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 265 DO CPP. COMUNICAÇÃO DE RENÚNCIA. ADVOGADO DATIVO. RENÚNCIA INDEFERIDA. TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE OAB/SP E DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RENÚNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a constitucionalidade da imposição da multa do art. 265 do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do processo, não havendo óbice a sua imposição nos casos de abandono do processo. Precedentes.
  2. Os termos do convênio firmado entre Defensoria e Ordem dos Advogados não repercutem na responsabilidade processual do advogado, que se satisfaz com a comunicação tempestiva da renúncia ao múnus público, fundamentada em justo motivo. Desrespeito às cláusulas do convênio, deverão experimentar as consequências previstas no instrumento, entre as suas partes, nos seus termos. Para fins processuais, cumpria ao defensor dativo comunicar tempestivamente a renúncia e demonstrar o justo motivo.
  3. O contrato de trabalho posteriormente firmado, que exige exclusividade na atuação, constitui justo motivo para a renúncia, ainda mais quando há convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública e, provavelmente, outros profissionais disponíveis para assumir a defesa.
  4. Recurso em mandado de segurança provido para conceder a segurança e anular a multa imposta ao recorrente nos autos do Processo n. 1500128-92.2022.8.26.0189.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MULTA POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 265 DO CPP. COMUNICAÇÃO DE RENÚNCIA. ADVOGADO DATIVO. RENÚNCIA INDEFERIDA. TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE OAB/SP E DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RENÚNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a constitucionalidade da imposição da multa do art. 265 do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do processo, não havendo óbice a sua imposição nos casos de abandono do processo. Precedentes. 2. Os termos do convênio firmado entre Defensoria e Ordem dos Advogados não repercutem na responsabilidade processual do advogado, que se satisfaz com a comunicação tempestiva da renúncia ao múnus público, fundamentada em justo motivo. Desrespeito às cláusulas do convênio, deverão experimentar as consequências previstas no instrumento, entre as suas partes, nos seus termos. Para fins processuais, cumpria ao defensor dativo comunicar tempestivamente a renúncia e demonstrar o justo motivo. 3. O contrato de trabalho posteriormente firmado, que exige exclusividade na atuação, constitui justo motivo para a renúncia, ainda mais quando há convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública e, provavelmente, outros profissionais disponíveis para assumir a defesa. 4. Recurso em mandado de segurança provido para conceder a segurança e anular a multa imposta ao recorrente nos autos do Processo n. 1500128-92.2022.8.26.0189.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MULTA POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 265 DO CPP - CONSTITUCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no RMS 54798>>-SP, <<AgRg no RMS 62137>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.