Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c179c1c9d5e1a2fc9886f99cb02fc6b6f021d46b64308819d4493ccc94bdf6d - Registro documental:
04d7bb8e62fa9d8ad8e809d09f7c96d529a9cb9f93896a62a38ce5e877354175 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a1444153f0b76722211f675859821c047a53487357ada3d6f3371a759f5b3a86 - Registro documental:
04d7bb8e62fa9d8ad8e809d09f7c96d529a9cb9f93896a62a38ce5e877354175 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 206 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-04-29 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/174 - 2019-10-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-03-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/187 - 2020-09-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2020-09-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2020-10-06 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2020-10-08 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2021-02-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2021-02-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2021-02-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/200 - 2021-03-01 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2021-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2021-03-08 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2021-03-11 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2021-03-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2021-04-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2021-04-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/205
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2015-04-29 trata do assunto oficial «Contratuais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/174 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-21 trata do assunto oficial «Contratuais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-03-04 trata do assunto oficial «Contratuais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/187
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-07T22:42:10.180000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150225173452
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 04d7bb8e62fa9d8ad8e809d09f7c96d529a9cb9f93896a62a38ce5e877354175
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 206 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-25 a 2021-04-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-04-07
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-30
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-04
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-02
- Publicação (TPU 92)
- 2021-03-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contratuais | Equiparação Salarial | Acúmulo de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Reflexos | Auxílio/Tíquete Alimentação | Base de Cálculo | Aumento Compensatório Especial | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Grupo Econômico
Atos 1–40 de 206. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001520520155140003 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Contratuais | Equiparação Salarial | Acúmulo de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Reflexos | Auxílio/Tíquete Alimentação | Base de Cálculo | Aumento Compensatório Especial | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Grupo Econômico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 206 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-04-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
04d7bb8e62fa9d8ad8e809d09f7c96d529a9cb9f93896a62a38ce5e877354175. SHA-256 do comentário:aa09a55af3009a41ca152caedd53d0dbd4558ecdf69ba23f976477e9f102284c.