O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 416 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - PIS - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias / Gozo / Fruição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-03-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2010-03-25 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/328 - 2011-02-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337 - 2013-06-26 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/359 - 2022-07-13 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/396 - 2025-09-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2025-11-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/295/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295 - 2025-11-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296 - 2025-11-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2026-01-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2026-02-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/305/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/305 - 2026-04-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/306/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/306 - 2026-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/316/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/316 - 2026-06-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/317/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/317 - 2026-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/320/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/320 - 2026-08-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/321/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/321 - 2026-09-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-03-25 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-03-25 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/328 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-02-21 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/337
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:27:58.669000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100125000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e9acea414f390c18730f368d70a5c90d22f5958d90a7c40b99d2e2ab24be7a5e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 416 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-25 a 2026-09-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-02
- Mandado (TPU 106)
- 2026-09-01
- Mandado (TPU 985)
- 2026-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-06-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | PIS - Indenização | Salário Vencido/Retido | Férias / Gozo / Fruição | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Honorários Advocatícios | Juros | Imposto de Renda | Seguro Desemprego
Atos 1–40 de 416. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.