Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00315523220088250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93061d7af510281d2885ce783304d1d00baf14c3e6c500c143605d57a0724854

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00315523220088250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 92 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 93061d7af510281d2885ce783304d1d00baf14c3e6c500c143605d57a0724854. SHA-256 do comentário: 2db316b6f0bbf939790aede67b49b257b34be86e5390340765178106c56806cb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 93061d7af510281d2885ce783304d1d00baf14c3e6c500c143605d57a0724854
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  2. 2008-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  3. 2008-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  4. 2008-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  5. 2009-02-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  6. 2009-08-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  7. 2009-11-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  8. 2010-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  9. 2010-03-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  10. 2010-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2010-09-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2010-09-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2010-11-12 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2010-11-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2019-03-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2019-03-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2019-03-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2019-06-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-01-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-09-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-16 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:22:06.728000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080123120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 93061d7af510281d2885ce783304d1d00baf14c3e6c500c143605d57a0724854

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-23 a 2019-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-10
Definitivo (TPU 246)
2019-03-25
Definitivo (TPU 246)
2019-03-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-03-11
Recebimento (TPU 132)
2019-03-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-08-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-11-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-11-12
Expedição de documento (TPU 60)
2010-11-12
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-11-12T09:14:07.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2019-06-10T12:19:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-03-07T14:52:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-03-07T14:51:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-08-17T11:32:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-11-18T07:55:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-11-16T12:20:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2010-11-04T13:40:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2010-09-08T10:17:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2010-08-19T09:06:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-08-16T07:49:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-07-06T13:19:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2010-04-12T10:32:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-02-23T09:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2009-12-15T07:42:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2009-12-15T07:42:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2009-11-18T10:28:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2009-11-13T10:59:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-07-03T12:33:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2009-01-26T10:06:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2008-09-17T11:10:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2008-07-29T11:51:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2008-07-07T11:26:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2008-07-04T12:10:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2008-06-27T15:43:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2008-06-16T08:59:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-06-16T08:22:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2019-06-10T09:50:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2019-03-25T08:13:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2019-03-25T08:12:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  31. 2019-03-11T10:04:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2010-11-12T09:35:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2010-09-21T14:28:03.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2010-09-01T10:18:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2010-08-25T11:16:52.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  36. 2010-08-19T12:56:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2010-08-19T09:08:42.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2010-08-16T07:49:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2010-08-04T11:25:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2010-07-29T12:28:59.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.