Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE
AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
- Segundo a orientação do STJ, é possível afastar a presunção de
dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pela operadora
do plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de
cláusula contratual e não há o agravamento da situação do paciente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE
AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. Segundo a orientação do STJ, é possível afastar a presunção de
dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pela operadora
do plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de
cláusula contratual e não há o agravamento da situação do paciente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - DÚVIDA RAZOÁVEL
NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 983652>>-SP,
<<AgInt no REsp 1853579>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1555263>>-SP
(DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - AGRAVAMENTO DA
SITUAÇÃO DO PACIENTE)
STJ - <<AgInt no REsp 1731656>>-RS, <<REsp 1662103>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.