Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Alteração do coeficiente de cálculo do benefício — TRF5 05196059220184058300

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: Rel. 1ª TR/PEGrau: TRUData de ajuizamento: 2024-03-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b11c99d0b8304df2059bc16c2db242de1f5d85da005e56969b47a39440df5e7e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: b11c99d0b8304df2059bc16c2db242de1f5d85da005e56969b47a39440df5e7e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-03-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-08-02 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-08-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-10-18 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-10-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-11-18 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-11-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2025-01-23 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T09:31:02.438000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240313000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-03-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b11c99d0b8304df2059bc16c2db242de1f5d85da005e56969b47a39440df5e7e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-13 a 2025-01-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-23
Remessa (TPU 123)
2024-11-19
Publicação (TPU 92)
2024-11-18
Provimento (TPU 237)
2024-10-30
Publicação (TPU 92)
2024-10-18
Inclusão em pauta (TPU 417)
2024-08-02
Publicação (TPU 92)
2024-08-02
Redistribuição (TPU 36)
2024-03-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alteração do coeficiente de cálculo do benefício

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-03-13T13:52:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2024-08-02T10:56:18.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2024-08-02T11:41:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-10-18T18:12:21.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2024-10-30T11:24:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-11-18T15:30:10.000Z — Provimento (TPU 237)
  7. 2024-11-19T19:26:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-01-23T09:52:15.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.