Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00308971620158250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e991ea8eeb7fbe584371d5db913552a1b2dad6335e29981708857276b871d139

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00308971620158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e991ea8eeb7fbe584371d5db913552a1b2dad6335e29981708857276b871d139. SHA-256 do comentário: 4f0dd8ba2422660637a3848579cfba2c80d7cd1331814a5e92599e5c1f4267fd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: e991ea8eeb7fbe584371d5db913552a1b2dad6335e29981708857276b871d139
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2015-10-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2015-10-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2015-10-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2015-12-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2016-02-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2016-03-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2016-03-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2016-05-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2016-06-15 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2016-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2016-08-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-22 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:44:25.717000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151005120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e991ea8eeb7fbe584371d5db913552a1b2dad6335e29981708857276b871d139

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-05 a 2016-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-22
Definitivo (TPU 246)
2016-07-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-15
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2016-05-30
Conclusão (TPU 51)
2016-05-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-04
Petição (TPU 85)
2016-02-02
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-02T03:38:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-06-21T07:19:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-05-25T08:28:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-01T03:09:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-21T08:15:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-01-18T15:43:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-10-28T13:18:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-10-13T14:00:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-22T08:36:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2016-08-22T08:36:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2016-06-15T07:52:58.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  12. 2016-05-30T13:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2016-03-08T11:15:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-03-04T08:33:02.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2016-02-02T11:14:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-12-11T10:41:58.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-10-16T14:25:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-10-13T07:27:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-10-05T13:28:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-10-05T13:28:28.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.