Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
ADEQUAÇÃO DOS REAJUSTES. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
SINISTRALIDADE. AUMENTO. ABUSIVIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOS
SIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação
específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido,
atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser possível o reajuste de contratos de saúde coletivos
sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável
para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos
ou por aumento de sinistralidade.
- Na hipótese, rever o entendimento da instância ordinária, que
concluiu pela abusividade do reajuste, demanda o reexame de
cláusulas do contrato e das provas constantes dos autos,
procedimentos obstados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
ADEQUAÇÃO DOS REAJUSTES. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
SINISTRALIDADE. AUMENTO. ABUSIVIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOS
SIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação
específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido,
atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser possível o reajuste de contratos de saúde coletivos
sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável
para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos
ou por aumento de sinistralidade.
4. Na hipótese, rever o entendimento da instância ordinária, que
concluiu pela abusividade do reajuste, demanda o reexame de
cláusulas do contrato e das provas constantes dos autos,
procedimentos obstados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATOS DE SAÚDE COLETIVOS - REAJUSTE)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 235553>>-SP
(ABUSIVIDADE - INTERPRETAÇÃO DE CLÁSULA CONTRATUAL - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 685417>>-RJ,
<<AgInt no AgInt no AREsp 850636>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.